Determinação técnica do valor do imóvel dentro e/ou no âmbito judicial com a finalidade de consultoria em processos de inventário, dissolução de sociedade, operações imobiliárias e bancárias.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas defini que o imóvel é um bem constituído de terreno e eventuais benfeitorias a ele incorporado. Podendo ser classificado como urbano ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação. Podemos classificar as tipologias dos imóveis em: