O perito em engenharia é aquele que investiga, analisa informações colhidas e apresenta conclusões sobre as condições técnicas de um imóvel. A participação do perito judicial como assistente técnico da justiça está prevista no artigo 139 do Código de Processo Civil sempre que o correto julgamento depender de conhecimento técnico ou cientifico conforme artigo 145 do CPC.